Gestantes
atendidas pelo Rede Cegonha vão receber R$ 50 para pagar o transporte
até a maternidade para as consultas do pré-natal e no dia do parto. O
valor foi definido em portaria do Ministério da Saúde, publicada hoje
(12) no Diário Oficial da União, e entra em vigor em dois meses.
Para
receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de
Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para
Prevenção da Mortalidade Materna e preencher formulário nas maternidades
ou hospitais vinculados ao Rede Cegonha solicitando o benefício, que
será pago em duas parcelas de R$ 25.
A
primeira para cobrir os gastos de transporte durante o pré-natal e, a
segunda, para o deslocamento ao hospital no dia do parto. A Caixa é a
responsável pelo pagamento por meio de cartão, depósito em conta
bancária ou outro meio disponível.
A gestante atendida pelo Programa Bolsa Família vai receber a ajuda de custo junto com o benefício do programa.
A
cada ano, o Ministério da Saúde vai divulgar o número de gestantes
beneficiadas, sem informar dados pessoais da paciente, conforme a
portaria.
Extraído da Agência Brasil
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