Laércio José de Oliveira. |
O ex-prefeito de São José do
Campestre/RN, Laércio José de Oliveira, foi denunciado pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por deixar de prestar
contas e por aplicar indevidamente verba recebida através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A conduta é considerada
crime de responsabilidade, com penalidade prevista de até três anos de
detenção.
Em 2004, o Município de São José do Campestre recebeu R$ 73.268,00 do FNDE, destinados à execução do Programa de Educação Fundamental de Jovens e Adultos (Peja) naquela cidade. No entanto, Laércio José de Oliveira não realizou a devida prestação de contas, o que ocasionou a tomada de contas especial pelo FNDE. A apresentação das contas só ocorreu após o prazo previsto, com insuficiências de informações, o que levou o Tribunal de Contas da União a julgar as contas apresentadas como irregulares.
O acórdão do TCU também revela que parte dos recursos recebidos não foi aplicada na execução das finalidades previstas no programa, constatando-se gastos irregulares no montante estimado em R$ 27.590,00. "Dessa forma, pode-se concluir que a finalidade almejada pelo programa não foi atingida em sua totalidade, uma vez que o ex-prefeito empregou irregularmente tais verbas, desviando-as do seu destino correto", destaca a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a denúncia.
É importante ressaltar que os mesmos fatos motivaram, ainda, a Ação de Improbidade Administrativa nº 0011192-56.2009.4.05.8400, ajuizada pelo MPF/RN contra o ex-prefeito, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal.
Além de apontar os crimes de responsabilidade praticados, a denúncia (ação penal) pede o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, estimado em R$ 27.590,00. Confira, abaixo, o número para acompanhamento da ação penal na Justiça Federal: Ação Penal nº 0008639-65.2011.4.05.8400
Em 2004, o Município de São José do Campestre recebeu R$ 73.268,00 do FNDE, destinados à execução do Programa de Educação Fundamental de Jovens e Adultos (Peja) naquela cidade. No entanto, Laércio José de Oliveira não realizou a devida prestação de contas, o que ocasionou a tomada de contas especial pelo FNDE. A apresentação das contas só ocorreu após o prazo previsto, com insuficiências de informações, o que levou o Tribunal de Contas da União a julgar as contas apresentadas como irregulares.
O acórdão do TCU também revela que parte dos recursos recebidos não foi aplicada na execução das finalidades previstas no programa, constatando-se gastos irregulares no montante estimado em R$ 27.590,00. "Dessa forma, pode-se concluir que a finalidade almejada pelo programa não foi atingida em sua totalidade, uma vez que o ex-prefeito empregou irregularmente tais verbas, desviando-as do seu destino correto", destaca a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a denúncia.
É importante ressaltar que os mesmos fatos motivaram, ainda, a Ação de Improbidade Administrativa nº 0011192-56.2009.4.05.8400, ajuizada pelo MPF/RN contra o ex-prefeito, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal.
Além de apontar os crimes de responsabilidade praticados, a denúncia (ação penal) pede o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, estimado em R$ 27.590,00. Confira, abaixo, o número para acompanhamento da ação penal na Justiça Federal: Ação Penal nº 0008639-65.2011.4.05.8400
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