17 de fevereiro de 2012

TCE/RN desaprova contas de várias prefeituras


Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira (16.02), o conselheiro Marco Montenegro relatou o processo da prefeitura de Rio do Fogo, balancete referente ao mês de novembro de 2000 sob a responsabilidade do sr. Pedro Ribeiro da Silva. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 134.243,44, pertinentes a valores gastos e não comprovados.

Da prefeitura de Rafael Fernandes, relatou processo de balancete referente a janeiro de 2000, sendo responsáveis Mário Costa de Oliveira e José de Nicodemos Ferreira. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 178.220,00, cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada. De Ipanguaçu, balancete de janeiro a abril de 2000, sendo o ordenador de despesa o sr. José Wilson de Souza. O voto foi pela restituição aos cofres municipais do valor de R$ 84.233,00, devido a valores executados e não comprovados.

De Ipanguaçu, processo de Balancetes do Fundef de janeiro a dezembro de 2002, sendo o responsável José de Deus Barbosa Filho. O voto foi pela restituição de R$ 21.219,48 e remanejamento de R$ 20.412,97 (a cargo do atual gestor), correspondente ao pagamento de professores do magistério, valor esse que deve ser repassado aos professores à época, no prazo de 60 dias. Da prefeitura de Vila Flor, a prestação de contas foi referente ao exercício de 2003, a cargo de José Felipe de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 49.162,96, referente à omissão do dever constitucional de prestar contas.

Com relação ao processo da prefeitura de Montanhas, houve apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008, sendo Otêmia Maria de Lima e Silva a responsável. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de R$ 67.500,00, correspondente aos atrasos nas entregas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO – e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

Da prefeitura de Coronel Ezequiel, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008. A responsável é Mychelle Buark Lopes de Medeiros. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 16.150,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais do relatório de gestão fiscal e do relatório anual referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

De Ceará-Mirim, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005 em nome de Maria Ednólia Câmara de Melo. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 146.265,84 atinente aos atrasos injustificáveis do RREO e RGF de 2004 e 2005. Por fim, da prefeitura de Brejinho, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005 com relação aos responsáveis Ivanilde Matias Xavier Medeiros e João Batista Gomes Gonçalves. Concordando com o corpo técnico e parecer ministerial, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 20.450,00 e R$ 29.000,00, respectivamente, referentes aos atrasos nas entregas dos RREO e RGF.
 
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TCE/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados nas publicações são MODERADOS porem seus conteúdos são de responsabilidade dos autores.