3 de abril de 2012

Quatro ex-prefeitos do RN são condenados a devolver quase R$ 5,5 milhões, dentre eles Nal e Keginaldo de Monte das Gameleiras



Quatro ex-prefeitos do RN são condenados a devolver quase R$ 5,5 milhões, dentre eles Keginaldo e Nal de Monte das Gameleiras
Chega a quase R$ 5,5 milhões a quantia que os ex-prefeitos de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes; de Caicó, Roberto Medeiros Germano; de São Tomé, Afrânio Pereira de Araújo e de Pedra Grande, Francisco Vitor Sobrinho, terão que devolver aos cofres públicos por irregularidades cometidas durante suas gestões. Além disso, o plenário do Tribunal de Contas do Estado também encaminhar os processos ao Ministério Público Estadual que tome as medidas judiciais cabíveis.

O processo da prefeitura de Monte das Gameleiras, relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rêgo, foi resultado de inspeção extraordinária referente aos exercícios de 2005 e 2006. "Diante da inércia do responsável pela despesa em atender as solicitações do TCE", disse o relator, "o voto foi pela irregularidade, com ressarcimento da quantia de R$ 998.849,94, relativo às irregularidades materiais referentes ao exercício de 2005". Marco Antônio também foi condenado a restituir R$ 4.140.054,48, decorrente da não prestação de contas do exercício de 2006, além de multas decorrentes das irregularidades. O voto foi, ainda, pelo envio do processo para análise pelo Ministério Público Estadual e tomada das ações judiciais cabíveis.

Na mesma sessão, mais três ex-gestores foram condenados pela má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - Fundef. Roberto Germano terá de restituir R$ 33.930,00 relativos (referente ao 1º e 2º bimestres de 2002) "a despesas realizadas e não comprovadas com hospedagem e diárias para servidores em curso de formação continuada de professores da educação pré-escolar', segundo o TCE.

O ex-prefeito de São Tomé, Afrânio Pereira terá de devolver à conta do Fundef (exercício de 2002 ) as quantias de R$ 120.205,70 e R$ 13.453,53, referente à não utilização do percentual mínimo de 60% para a remuneração do magistério e pagamento de despesas alheias ao Fundo, respectivamente.

Já o ex-prefeito de Pedra Grande, Francisco Vitor Sobrinho, teve o balancete (exercício de 2001) do Fundef referente ao exercício de 2001 reprovado pelo TCE. Por isso ele terá de ressarcir ao Fundef R$ 182.105,85, referente à remuneração do magistério.

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