No ultimo dia em que se poderia pedir impugnação de registro de candidaturas foi protocolado junto ao juiz eleitoral o pedido de impugnação dos registros do Candidato a Prefeito Pedro Augusto Lisboa PEPEU, e dos candidatos a Vereadores Arlindo Cerino, Gilvan Nelo (profeta), Maria Gorete da Silva Claudio, Paulo Nelo (Palito) e Francisca Bezerra Guedes e Ronildo Romão do PT
* Gilvan Nelo ( Profeta): Por motivos de sua escolaridade, o promotor entendeu que o mesmo não estar alfabetizado e considerou que ele terá de fazer uma prova para poder assim comprovar sua escolaridade e seu grau de alfabetização.
* Maria Gorete da Silva Cláudio: Não pediu afastamento em tempo de seu cargo na secretária estadual de saúde.
* Paulo Nelo (Palito): Afastamento do sindicato SINTRAF
* Francisca Bezerra Guedes: Estar em falta com a justiça eleitoral, não votou na ultima no segundo turno da eleição anterior.
* Ronildo Romão: Não pediu em tempo afastamento do conselho tutelar
O fato de ter sido pedido a impugnação não significa dizer que os mesmos não podem mais ser candidatos, NO PRAZO DE 7 DIAS CADA UM APRESENTARÁ DEFESA E CABERÁ AO JUIZ ELEITORAL FAZER O JULGAMENTO DE CADA PEDIDO.
MOTIVOS:
* Pedro Augusto Lisboa por responder processos de Gestões anteriores a pedido do candidato da coligação adversária.
* Arlindo Serafim Cerino: Por motivos de afastamentos do seu cargo na secretaria estadual de educação.
* Gilvan Nelo ( Profeta): Por motivos de sua escolaridade, o promotor entendeu que o mesmo não estar alfabetizado e considerou que ele terá de fazer uma prova para poder assim comprovar sua escolaridade e seu grau de alfabetização.
* Maria Gorete da Silva Cláudio: Não pediu afastamento em tempo de seu cargo na secretária estadual de saúde.
* Paulo Nelo (Palito): Afastamento do sindicato SINTRAF
* Francisca Bezerra Guedes: Estar em falta com a justiça eleitoral, não votou na ultima no segundo turno da eleição anterior.
* Ronildo Romão: Não pediu em tempo afastamento do conselho tutelar
O fato de ter sido pedido a impugnação não significa dizer que os mesmos não podem mais ser candidatos, NO PRAZO DE 7 DIAS CADA UM APRESENTARÁ DEFESA E CABERÁ AO JUIZ ELEITORAL FAZER O JULGAMENTO DE CADA PEDIDO.
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