19 de julho de 2012

TRE da PB rejeita embargo e Paulo Viana deve deixar Prefeitura de Riachão

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na manhã desta quinta-feira (19), os embargos de declaração opostos contra a própria decisão do plenário no julgamento do último dia 22 de Maio, quando foram cassados os mandatos de Paulo da Cunha (PMDB) e Edvaldo Moura (PSB), respectivamente prefeito e vice do município de Riachão, no Curimataú paraibano.Com este resultado, tão logo seja publicado o acordão, Paulo Viana deve deixar a chefia do executivo municipal.O presidente da casa legislativa, Ver. Ciélio (PPS), assumirá a prefeitura por 45 dias, até que hajam eleições indiretas para que novos gestores sejam escolhidos.

O Caso:

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou no dia 22 de Maio/2012 os mandatos de Paulo da Cunha (PMDB) e Edvaldo Moura do Nascimento, respectivamente prefeito e vice do município de Riachão, no Curimataú paraibano. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e multados em 50 mil ufirs. 

Os dois são acusados de distribuir, entre outras coisas, alimentos, passagens, remédios e dinheiro em época de eleição sem que houvesse lei que regulamentasse a distribuição. Segundo a defesa do prefeito, uma lei de 2002 assegurava os benefícios. No entanto, os juízes eleitorais não encontraram provas documentais no processo.

Com TRE/PB e Blog do Mago

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