27 de agosto de 2012

Mesmo depois de orientação contraria do Juiz da 12ª Zona "O PAREDÃO DO HULK" participa do Arrastão em Nova Cruz

Embora tenha emitido uma recomendação as Coligações da Cidade de Nova Cruz que determinava alem de aplicação de multa ate a apreensão do PAREDÃO DO HULK pelo juiz da 12ª zona, não sabemos o motivo porem o referido paredão participou do arrastão nas ruas de Nova Cruz, segundo informações de internautas com um som muito alem dos 88 DBs estabelecidos pela justiça.

Imagens Direto de Nova Cruz ...



VEJA O QUE HAVIA DECIDIDO O JUIZ DA COMARCA 


"Com base no artigo 76 §1º, da Resolução 23.370/2011, bom como contido no artigo 41, §1º da Lei 9504/1997, usando do poder de policia a mim conferido legalmente, com fins a resguardar a igualdade entre as coligações, bom como impedir execessos que causem prejuízos à população, liminarmente, PROÍBO o TRIO ELÉTRICO DENOMINADO INCRÍVEL HULK, de fazer propaganda eleitoral em qualquer evento nesta 12ª Zona Eleitoral, bem como o USO DO TRIO ELÉTRICO DURANTE PASSEATAS E CARREATAS, sob pena de multa de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)  a ser aplicada de forma solidária à coligação, partido e candidato que usarem, salvo se for verificado que a coligação contratante foi a mesma que já usou no evento do dia 13 de agosto de 2012 (coligação A Força do Povo), quando a multa será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já que poderá ser caracterizada a reincidência, bem como determino as seguintes providências:"

Dentre outras providências o Dr Ricardo Henrique de Farias, cita:

"autuem-se e junte-se a estes autos a resposta ao 5º DPRE quanto a se ter feito ou não o cadastramento do Paredão conhecido como "Incrível Hulk" que teria participado da carreata/passeata da coligação A Força do Povo nos dias 13 e 19 de agosto de 2012;"

"Envie-se cópia desta decisão ao 5º DPRE e ao 8º BPM para que, acaso tomem conhecimento do descumprimento da decisão, aprendam o citado trio Incrível Hulk, bem como para que também passem a exigir o efetivo credenciamento de todos os veículos de som, sem execessão, para funcionarem em evento políticos, apenas dando-se a tolerância de 10% no limite máximo do volume (de 80 para 88 decibeis), quando se tratar de situação de somas de barulhos concorrentes ao do som, já que os decibelímetros não têm como subtrair do resultado o barulho já existente de outras fontes, como das pessoas gritando em passeatas, ou do motor do aparelho de som, por exemplo."

No canal you tube já é possível ver videos do arrastão desta noite, CLICK NO LINK E VEJA O VÍDEO DO PAREDÃO NAS RUAS DE NOVA CRUZ ...

http://www.youtube.com/watch?v=upi11wY2Vko&feature=youtu.be

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