29 de agosto de 2012

STF concede liminar onde competência em julgar as contas do gestor é da Câmara Municipal


O escritório Mendes e Cunha Advogados conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal, através do ministro Celso de Mello, que suspende o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, das contas da candidata a prefeita de Montanhas, Otêmia Maria (PSD). A candidata teve seu nome incluído na lista de contas reprovadas pelo TCE.
Na liminar, o advogado Caio Vitor Barbosa, que assinou a ação, alegou que a competência em julgar as contas da candidata é da Câmara Municipal e não do TCE, desta forma, Otêmia que teve a sua candidatura indeferida em primeira instância, volta a disputar o pleito e agora aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.

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