18 de agosto de 2012

TSE Decide: distribuição de combustível para carreata não é compra de votos



Pratica comum adotada pelos políticos em tempo de campanha eleitoral e para que se junte eleitores nas carreatas fazerem a distribuição de combustíveis aos participantes. Recentemente após tramitar na comarca e no TRE uma ação que pedia punição de um destes políticos que havia feito a distribuição de gasolina foi parar no TSE corte máxima  do pais, veja o resultado do julgamento ...

EM julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral considerou o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não se constitui compra de voto. No seu voto o ministro Marco Aurélio Mello observou:

Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”.
A ação concreta, que teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão municipal no Piauí. Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

A decisão do TSE abre  precedente e jurisprudência para futuros julgamentos de ações desse tipo em todo o Brasil.

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