23 de abril de 2013

Ricardo Araújo EX PREFEITO DE SERRA DE SÃO BENTO TEM PRISÃO DECRETADA


Ricardo de Santana Araújo teve expedido o mandato de prisão pela justiça e seu nome deve constar não Banco Nacional de Mandatos de Prisão.

Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Norte decreta prisão preventiva do ex Prefeito de Serra de São Bento Ricardo de Santana Araújo.

O art. 3132 do CPP, que para imposição da custódia cautelar do réu seja contra ele imputado crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que se verifica no presente caso, posto que o réu foi denunciado pelo crime de estelionato, tipificado no art. 171, do CP, com pena máxima cominada de 05 (cinco) anos de reclusão.
Dessa feita, examinada e constatada a permissibilidade legal da medida preventiva a ser decretada, à luz do art. 312, parte final e 313, da Lei Processual Penal, ou seja, a existência de crime e indícios suficientes de autoria, sendo cominada ao delito imputado ao representado pena máxima superior a 04 (quatro) anos e, evidenciadas de maneira cristalina, as condições de admissibilidade da custódia fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, associada à impossibilidade de aplicação no caso concreto de quaisquer das medidas cautelares diversas da
prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 12.403/11, considero necessária a decretação da custódia cautelar requerida em relação ao denunciado Ricardo de Santana Araújo.


DISPOSITIVO

Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de RICARDO DE SANTANA ARAÚJO, nos termos dos art. 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão incluindo-o no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

A autoridade policial ao efetuar a prisão deverá informar ao preso dos seus direitos previstos no art. 5º, incisos, LXII a LXIV, da Constituição Federal.3 , devendo o custodiado permanecer em estabelecimento prisional adequado ao tipo de prisão decretada.

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