8 de setembro de 2013

Projeto de segurança no trânsito do 5º DPRE pode se tornar referência nacional


O 5º DPRE vem desenvolvendo um Projeto de Pacificação no Trânsito nos municípios de sua área de atuação, com o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito na região agreste. O projeto foi idealizado e implantado pelo Subcomandante da Unidade de Polícia de Trânsito, capitão PM Charleson, o qual destacou a importância na preservação da vida. 


"Nós já implantamos o projeto em quatro municípios e já conseguimos reduzir em 26% o número de acidentes em toda a nossa área de atuação, ou seja, essa redução foi refletido em mais de 30 municípios da nossa região", disse o oficial.

"O nosso projeto consiste basicamente na educação voltada para o trânsito. Quando implantamos o projeto, realizamos uma divulgação nos meios de comunicação e realizamos palestras voltadas para conscientização dos condutores de veículo automotor. Observamos que após essa parte de conscientização, já conseguimos alcançar um total de 90% dos condutores", explicou o capitão PM Charleson.
De acordo com o Oficial, o sucesso do projeto já é notório e vem sendo reconhecido por autoridades de órgãos federais. No último dia 31 de agosto, o projeto foi apresentado ao Secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência Social, Leonardo Guimarães na Cidade de Passa e Fica onde o numero de acidentes caiu consideravelmente com menos de um mês de atuação, de modo que seja realizada políticas de prevenções dessa natureza em todo o país, uma vez que acidentes de trânsito influencia em todas as áreas da administração pública, devido aos gastos com os acidentados e mortos no trânsito. A iniciativa do projeto se deu após uma serie de acidentes de grandes proporções na região e atendendo a recomendações do Ministério Público as ações foram iniciadas. Questionado sobre a participação dos Vereadores ou Prefeito no interesse o Sub-Comandante foi claro em afirmar que isso não tem NENHUM vinculo com o poder Municipal  esse trabalho é o cumprimento de uma determinação da Promotoria de Justiça da Comarca e que nem Prefeito nem Vereadores podem INTERFERIR para trazer a Cidade nem Impedir o trabalho uma vez que nem uma lei Municipal se sobrepõe a uma lei federal. 

*Fonte: Assessoria / PM-RN

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