Não precisa demorar muito nas
principais vias da Cidade de Passa e Fica para se deparar com as mesmas
figurinhas carimbadas cometendo o crime de direção perigosa sobre MOTOS.
Fala-se por uma boca só, ATE QUANDO? será
que alguma autoridade tomará alguma providencia para coibir esse tipo de ato de
vandalismo que hoje corre solto e sem controle em Passa e Fica? Como se
achassem pouco além de colocar a vida dos outros em risco ainda promovem
explosões com canos completamente fora dos padrões característicos originais o
que também é crime, susto em crianças e idosos que chegam a passar mal ao serem
acordados todas as noites com esse tipo de atitude que não é de hoje mas que não
vemos nada ser feito para resolver.
O crime de direção perigosa
corresponde aos artigos 308 e 311 do Código de Transito Brasileiro (CTB). O
artigo 308 se refere à participação de condutores em competições não
autorizadas, como por exemplo os rachas praticados em ruas e avenidas. Em casos
como esse, se for presa pode pegar pena de 6 meses a 2 anos de detenção e ainda
tem a suspensão e apreensão da CNH. Já ao artigo 311 se caracteriza quando os
condutores andam a uma velocidade incompatível com o limite que a pessoa deve
transitar por uma determinada rua. Na maioria dos casos em nossa realidade o
crime se agrava pois 99% deles não são habilitados e conduzem motocicletas
atrasadas ou com restrições. A lei é clara e existe, falta ser cumprida e
enquanto ninguém faz nada continuamos sem poder dormir com barulho e correndo
risco de ser vitima de qualquer um desses irresponsáveis.
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