8 de julho de 2016

Mãe perde guarda da filha após postar foto com arma em redes sociais


A Justiça determinou a destituição do poder familiar de uma mãe em relação à sua filha - de apenas quatro anos - após ela postar no Facebook uma foto onde aparecia com uma arma. A decisão é do juiz Aleksandro Nobre Marques, da 2ª Vara de Família da Zona Norte de Natal. A guarda da criança ficou com os avós paternos.
O magistrado analisou o caso a partir de uma Ação de Suspensão do Poder Familiar cumulada com Pedido de Guarda movida pelos avós paternos da criança. Segundo afirmaram nos autos, desde o nascimento a menina residia com os pais na casa dos avós. O pai da criança foi trabalhar em São Paulo e a mãe terminou por sair de casa e deixou a criança sob os cuidados dos avós paternos.
De acordo com os avós paternos, o pai da criança retornou para Natal para tentar regularizar a situação da criança. Ele foi foi ao encontro da jovem em uma casa de show e houve uma discussão entre os dois. Ainda segundo os avós, a mulher entregou uma arma de fogo para uma terceira pessoa que disparou contra o pai da criança. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
Ainda segundo os avós, enquanto eles velavam o corpo do filho, a mãe da criança chegou a postar uma foto no Facebook, na qual fazia pose segurando uma arma de fogo. Alegaram que, por ser suspeita de participação no homicídio, a mãe da menina estava planejando tomar a criança e fugir para São Paulo.
Para defenderem seu direito de guarda da neta, eles sustentaram que são pessoas íntegras, trabalhadoras e sãs, além de viverem em uma ambiente familiar e saudável, estando a menor perfeitamente adaptada à convivências com os autores. Diante da situação, a Justiça concedeu liminarmente a guarda provisória em favor dos avós. Já a mãe da menina negou tudo perante o Juízo.
Criança é prioridade
Ao iniciar sua fundamentação para decidir pela destituição do poder familiar, o juiz Andreo Marques esclareceu, de plano, que a sua preocupação maior são os direitos da criança, do que propriamente os direitos dos avós. Ele explicou que, no caso, não ficou demonstrada a participação da mãe da criança na morte do ex-companheiro e, por esta razão, não teria como decretar a suspensão do poder familiar dela em relação à sua filha.
Entretanto, ficou demonstrado que ela responde por tráfico de drogas perante à 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte e, por não se ter informações sobre condenação dela, não se poderia suspender o poder familiar em questão. Mas, de acorod com o juiz, o artigo 1.638 do Código Civil estipula que "perderá o poder familiar o pai ou a mãe que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes".
Como os avós da menina levaram aos autos processuais fotografia em que a mãe da criança posa segurando um revólver e que teria sido publicada por ela própria em sua página do Facebook, o magistrado entendeu que estaria comprovada a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.
Ao conceder a tutela aos avós da criança, Andreo Marques ordenou que estes prestassem compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, assim como os advertiu acerca dos deveres atribuídos pelo Código Civil relativos ao exercício da Tutela.
Em seguida, extinguiu o processo com resolução do mérito. A mãe da criança ainda foi condenada a pagar as custas processuais e também honorários advocatícios no valor de um salário mínimo e meio.

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