22 de fevereiro de 2018

Trio preso com 150 quilos de drogas no RN é liberado em audiência de custódia

Drogas e armas apreendidas em Parnamirim (Foto: PM/Divulgação)
Dois homens e uma mulher que foram presos nesta terça-feira (20) com mais de 150 quilos de drogas foram liberados na audiência de custódia realizada em Natal nesta quarta (21). Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o motivo alegado pelo juiz que decidiu pela soltura foi que, durante o registro flagrante, o delegado que recebeu os suspeitos negou aos advogados deles direitos de manifestação após a prisão. 
 
A ação da polícia, ainda segundo a assessoria de imprensa do TJ, teria tornado ilegal o flagrante. O Ministério Público pediu a ilegalidade, que foi concedida pelo juiz durante a audiência de custódia. Como o flagrante foi considerado ilegal, os três tiveram a prisão relaxada, ou seja, foram liberados. 

O delegado Natanion Freitas, responsável pela autuação, disse que que não negou qualquer direito aos advogados. Segundo ele, o que aconteceu foi que os representantes dos suspeitos tentaram interrogar testemunhas do caso na delegacia, e o delegado os impediu. "E registrei isso no flagrante. O inquérito policial é inquisitório, não cabe nele a ampla defesa e o contraditório", argumenta Freitas. 

Ainda segundo o delegado, os advogados acompanharam os depoimentos e os suspeitos, quando interrogados, não quiseram se manifestar. "Eu usei doutrinadores, como Guilherme de Souza Nucci (jurista), e também o Código de Processo Penal para explicar o motivo pelo qual eles não podiam interrogar as testemunhas. Apesar de a lei 13.245/16 ter mudado o artigo 7º do Estatuto da OAB, não cabe essa interpretação", acrescenta. 

Natanion Freitas disse ainda que lamenta o entendimento do Judiciário que resultou no relaxamento das prisões. "Lamento profundamente. É um desestímulo à atuação das polícias". 

A assessoria do TJ informou que o processo sobre a apreensão de drogas será encaminhado a uma das varas da Justiça, e o magistrado que recebê-lo poderá decidir ou não pela prisão dos suspeitos. Caso decida por prendê-los, será expedido um mandado de prisão e os três terão que ser localizados pela polícia para serem detidos.

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