15 de outubro de 2018

Eleitor ausente às urnas no 1º turno pode votar normalmente no 2º Turno


Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do último domingo, 07 de outubro, deverão justificar sua ausência ao pleito. A Justiça Eleitoral responde as dúvidas dos cidadãos que se enquadram nesta situação e orienta sobre como proceder. Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.
Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.
O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o ‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para votar. Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral. Vale ressaltar que aquele que não votou em primeiro turno e nem justificou fica impedido de exercer o voto no segundo turno, marcado para o dia 28 de outubro.
Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
O cidadão que não votar durante três eleições seguidas, cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar e quitar a multa a multa devida estará sujeito a diversas sanções como o cancelamento do registro do título eleitoral, o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público e fazer alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor ficará proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo.

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