30 de novembro de 2018

Raquel diz que Lula ‘não é perseguido político’ e pede ao Supremo rejeição de pedido de liberdade

Em parecer enviado ao ministro Edson Fachin, responsável pelos casos relacionados à Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que a Segunda Turma da Corte rejeite o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A análise do habeas corpus do petista está marcada para a próxima terça-feira, 4 de dezembro.
No documento de 35 páginas em que se manifesta pela rejeição do pedido de liberdade de Lula e de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, Raquel Dodge escreve que o fato de a condenação de 1ª instância, seguida da prisão provisória e da inelegibilidade de Lula, terem sido confirmadas sucessivas vezes por inúmeras instâncias judiciais “apresenta-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou.”
A defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF no início de novembro, depois que Moro aceitou convite para ser ministro da pasta da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Para Raquel Dodge, é “absolutamente impróprio” que o ex-presidente, “inconformado com as decisões proferidas ao longo dos mencionados incidentes processuais”, resolva renovar a discussão sobre sua liberdade em mais um habeas corpus.
Os advogados pedem que seja reconhecida a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro por suposta “perda da imparcialidade”, anulando-se todos os atos do então magistrado no caso do tríplex do Guarujá e em outras ações penais que miram o petista. Caso seja atendido, o pedido resultaria na liberdade do petista.
Para os advogados do ex-presidente, Moro agiu no caso de Lula “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente. “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, sustentam os defensores do petista.
Além de Edson Fachin, integram a Segunda Turma do Supremo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
No documento, a procuradora-geral diz que desde que passou a ser processado na ação penal que levou à sua condenação, o petista “vem insistentemente, não apenas nos autos, mas também na imprensa e até mesmo perante a Organização das Nações Unidas, defendendo ser vítima de perseguição política e de guerra jurídica por parte do então juiz titular da 13ª Vara da SJ/PR, Sérgio Moro”.
Na avaliação de Raquel Dodge, a prisão provisória e a inelegibilidade do ex-presidente resultaram de procedimentos judiciais em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância. Segundo ela, foram conferidas a Lula todas as oportunidades previstas no ordenamento jurídico para impugnar as decisões proferidas contra ele.
“A hipótese defensiva levantada por Luiz Inácio Lula da Silva, ao fim e ao cabo, busca desqualificar não apenas a atuação do então juiz titular da 13ª Vara da SJ/PR, mas de quase todas as instituições jurisdicionais do país.”
No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Lula sustenta que uma semana antes do primeiro turno das eleições, Moro, de ofício, levantou sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci com o objetivo de prejudicar Lula e favorecer seus concorrentes. Para Raquel Dodge, no entanto, a decisão de Moro está em conformidade com os poderes instrutórios conferidos ao juiz pelo ordenamento jurídico.
“Mais uma vez, o ato apontado pelos impetrantes como indiciário de perseguição ao ex-presidente não passou de um ato judicial comum praticado com base nos poderes instrutórios do magistrado, devidamente justificado segundo a convicção do julgador”, escreveu Raquel Dodge.
A defesa de Lula alega ainda que a aceitação por Moro para ocupar o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro é um indicativo que comprovaria a tese de que ele, quando magistrado, agiu com o intuito de afastar Lula das eleições presidenciais e beneficiar o capitão reformado.
“Mais uma vez, os impetrantes fazem ilações infundadas, as quais não podem justificar o reconhecimento da suspeição de Sérgio Moro e a nulidade integral da ação penal”, escreveu Raquel. A procuradora-geral diz que impossibilidade de Lula de concorrer na eleição deste ano foi motivada pela condenação confirmada em diversas instâncias judiciais. “Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição.”
Raquel Dodge diz ainda que a sentença proferida por Moro na ação penal que condenou Lula é de julho 2017, quase um ano antes de o petista e o presidente eleito Jair Bolsonaro se lançarem como candidatos. “Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito. A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal”.

Estadão Conteúdo

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