Acabou de sair a sentença definitiva do Juiz Eleitoral da 12º Zona
Eleitoral, nela o pedido de IMPUGNAÇÃO feito pela oposição foi
INDEFERIDO e agora não há mais como a oposição de Passa e Fica usar o
argumento de que Celu não poderia ser candidato.
CONFIRA PARTE DA SENTENÇA ...
Destarte,
não se mantendo presentes neste momento causas de inelegibilidade e
cumpridos os requisitos legais, impõe-se o indeferimento da impugnação e
deferimento dos registros de candidaturas requeridos pela coligação
Passa e Fica Continua Crescendo, formada pelos partidos PSB e PSD.
ISTO
POSTO, JULGO conjuntamente os processos 5-58.2019.20.0012 e
4-73.2019.6.20.0012, DEFERINDO os pedidos de registros de candidaturas
de CELSO LUIZ MARINHO LISBOA E MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA, para
concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, da
cidade de Passa e Fica-RN, sob o número 40, com a seguinte opção de
nome: CELÚ E LURDINHA DE MARIÁ.
Por tratar-se de um candidato com alta aceitação popular, a oposição usava ate então em suas visitas o argumento que ele não seria candidato, com a sentença alguns eleitores que ainda não haviam decidido seus votos tendem a acompanhar a chapa do Ex- Prefeito que tem tomado grandes proporções e as adesões que chegam diariamente tendem a aumentar.
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ARRASTÃO NO CENTRO |
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COMÍCIO NO BAIRRO SÃO PEDRO |
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REGISTRO DO FINAL DA CAMINHADA NO BAIRRO BELA VISTA |
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