24 de janeiro de 2019

Juiz Eleitoral acaba de DEFERIR Candidatura de Celu e Lurdinha para Prefeito e Vice de Passa e Fica


Acabou de sair a sentença definitiva do Juiz Eleitoral da 12º Zona Eleitoral, nela o pedido de IMPUGNAÇÃO feito pela oposição foi INDEFERIDO e agora não há mais como a oposição de Passa e Fica usar o argumento de que Celu não poderia ser candidato.
CONFIRA PARTE DA SENTENÇA ...

Destarte, não se mantendo presentes neste momento causas de inelegibilidade e cumpridos os requisitos legais, impõe-se o indeferimento da impugnação e deferimento dos registros de candidaturas requeridos pela coligação Passa e Fica Continua Crescendo, formada pelos partidos PSB e PSD.

ISTO POSTO, JULGO conjuntamente os processos 5-58.2019.20.0012 e 4-73.2019.6.20.0012, DEFERINDO os pedidos de registros de candidaturas de CELSO LUIZ MARINHO LISBOA E MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, da cidade de Passa e Fica-RN, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: CELÚ E LURDINHA DE MARIÁ.

Por tratar-se de um candidato com alta aceitação popular, a oposição usava ate então em suas visitas o argumento que ele não seria candidato, com a sentença alguns eleitores que ainda não haviam decidido seus votos tendem a acompanhar a chapa do Ex- Prefeito que tem tomado grandes proporções e as adesões que chegam diariamente tendem a aumentar.  

ARRASTÃO NO CENTRO

COMÍCIO NO BAIRRO SÃO PEDRO

REGISTRO DO FINAL DA CAMINHADA NO BAIRRO BELA VISTA

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