Essa
proporção era de três servidores comissionados para cada efetivo na
Assembleia. Em julho, quando houve a determinação do TCE, a AL tinha
1.667 cargos em comissão e 544 servidores estatutários. O TCE determinou
que esse número fosse igualado. Ou seja, ou a Assembleia teria que
contratar mais servidores efetivos, ou demitir 1.124 comissionados.
Segundo dados colhidos pelo G1 no
Portal da Transparência, no mês de dezembro de 2018, a Assembleia pagou
salários a 1.613 comissionados nomeados na Casa, apenas 54 a menos do
que em julho do mesmo ano, mês da determinação do TCE.
Comissionados seguem na ALRN
Procurada
para falar sobre a determinação, a Assembleia Legislativa enviou uma
nota em que disse apenas que “medidas administrativas estão sendo
tomadas e acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte”.
De
acordo com a assessoria do TCE, o processo está com o corpo técnico do
tribunal, que está avaliando o cumprimento das medidas determinadas
pelos conselheiros. Os técnicos vão produzir um relatório para informar o
conselheiro Carlos Thompson, relator do processo, sobre o que foi
cumprido pelo Legislativo. Não há um prazo para a entrega do relatório.
Indícios de irregularidades
A
determinação do Tribunal de Contas partiu após a apreciação da
auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as
despesas com pessoal na Assembleia.
Vinte
medidas cautelares foram aprovadas pela Corte do TCE para a adequação
aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Dentre essas
medidas, está a necessidade de a Casa Legislativa fiscalizar a evolução
do patrimônio dos servidores, bem como a possibilidade de nepotismo, se
eles têm parentesco com as pessoas que lhe colocaram nos cargos.
Medidas
Dentre
outras medidas, o TCE determinou que a ALRN republique os
Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal
referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes;
exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou cuja
remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação
remuneratória vedada pela Constituição Federal; de cargos comissionados
fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de
direção, chefia ou assessoramento.
O
Legislativo também deveria concluir as apurações de casos de acúmulo
irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de
administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual;
cessar definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência
(PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto
constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de
adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades
atestadas como insalubres.
Por
fim, o Legislativo também não deveria pagar adicionais de férias e de
13º salário a qualquer deputado estadual enquanto não existir lei que
institua essas vantagens e passar a exigir de seus servidores e membros
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado. Também
deveria encaminhar ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda
não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; exigir de seus
servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonerar
aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo.
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