29 de outubro de 2020

Nordeste pode ter segunda onda de Covid-19 nos próximos meses, alerta comitê

 


A segunda onda da pandemia de Covid-19, que já preocupa Europa e Estados Unidos, pode atingir o Nordeste nos próximos meses. É o que alerta o Comitê Científico do Consórcio Nordeste. A entidade reforça que o risco é causado pelo relaxamento nos cuidados, campanhas eleitorais e vinda de turistas europeus para o verão nas praias nordestinas.

“Há um risco real de que nos próximos meses tenhamos um fluxo de portadores do Sars-CoV-2, até de cepas diferentes das que aqui prevalecem”, alerta Miguel Nicolelis, neurocientista e um dos coordenadores do comitê. Para frear a possibilidade, o comitê alerta que sejam implantados em todos os aeroportos da região estandes sanitários com equipes de saúde munidas de folhetos informativos, equipamentos de aferição de temperatura e kits de testagem rápida de passageiros provenientes do exterior. 

O comitê ressalta que turistas vindos de regiões com aumento de casos da Covid-19 e que não apresentarem atestados que comprovem a ausência de infecção devem ser colocados em quarentena de 14 dias. “Já passamos por essa situação de ver os acontecimentos primeiro na Europa e depois se reproduzindo aqui. Temos uma oportunidade, desta vez, de não deixar isso se repetir”, reforça Nicolelis. 

Pico da pandemia
O boletim nº 12 do Comitê Científico mostra que a pandemia de Covid-19 já atingiu o seu pico em todos os estados da região Nordeste. A entidade usou modelos de previsão matemática para chegar à conclusão. 

“Isso fez com que, em vários locais, as medidas de isolamento social fossem diminuídas além do necessário, resultando em alta probabilidade de uma possível segunda onda”, constata o ex-ministro da Ciência e Tecnologia e também coordenador do Comitê Científico do Nordeste. 

O coordenador ainda frisa a “premência de se adotarem as medidas sugeridas pelo Comitê porque uma nova onda de Covid-19, obviamente, poderá trazer sérias consequências econômicas, sanitárias e sociais, complicando ainda mais o cenário delicado que já vimos enfrentando neste ano”. 

Eleições
Cenas de aglomerações em comícios e atos da campanha eleitoral também preocupam o comitê. Em geral, as campanhas criam eventos “onde pessoas desprezam todas as normas sanitárias indicadas pela Organização Mundial de Saúde”, diz o boletim. 

Invariavelmente, nas aglomerações o risco desse tipo de contaminação aumenta consideravelmente, gerando a expectativa de que, no período pós-eleição, possa ocorrer uma segunda onda da epidemia. Infelizmente, a maioria dos candidatos coloca sua eleição como prioridade, desconsiderando a vida de seus eleitores e as suas próprias”, criticam os cientistas. 

Nas aglomerações as pessoas retiram as máscaras com muita frequência, o que potencializa o risco. “Um estudo publicado na revista Science indicou que o vírus pode permanecer no ar por algumas horas, ou seja, tirar a máscara em aglomerações é um grande risco”, alertam os cientistas. 

Passa e Fica e outras Cidades da região terão FORÇAS FEDERAIS no dia das eleições

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o pedido do Rio Grande do Norte de apoio das Forças Militares, visando a garantia da segurança, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 – que acontecerá no dia 15 de novembro.

A decisão foi na sessão da última terça (27). O uso da Força Federal nas eleições busca assegurar o livre exercício do voto, a boa condução da votação e apuração dos resultados nos municípios em que a segurança necessita deste reforço. Cabe aos tribunais regionais indicar, nos pedidos, as localidades onde é necessário o apoio das Tropas Federais.

A lista das cidades do RN que receberão este apoio pode ser acessada pelo link: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/pedidos-forca-federal-em-27-10-2020/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/pedidos-forca-federal-em-27-10-2020/at_download/file

De acordo com o chefe do Núcleo de Segurança do TRE-RN, Coronel Aldrin Brito, o uso da Força Federal em uma eleição visa a Garantia do Voto e Apuração (GVA) nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço. “O Rio Grande do Norte teve seu requerimento deferido para os 113 municípios solicitados. Nas Eleições Municipais de 2016, foram deferidos pedidos para 87 municípios. Os critérios adotados para escolha das cidades onde atuarão as tropas federais são o histórico das ocorrências das eleições anteriores, animosidades existentes entre os possíveis candidatos, localização geográfica da cidade, análise do serviço de inteligência, entre outros”, afirma.

Além do Rio Grande do Norte, foram deferidos pedidos de Forças Federais para o Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins.

23 de outubro de 2020

TRE-RN DERRUBA IMPUGNAÇÃO DE PREFEITO DE CRUZETA E FIRMA JURISPRUDÊNCIA QUE BENEFICIARÁ O PREFEITO CELÚ

Na tarde da última quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral deferiu a candidatura à reeleição do atual prefeito de Cruzeta/RN, José Sally de Araújo, derrubando decisão do juiz de primeira instância da 22ª Zona Eleitoral que havia acatado a impugnação requerida pela oposição daquele município contra o prefeito Sally.


No entendimento do tribunal, meras irregularidades em um procedimento licitatório, sem que haja prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, não podem tornar um gestor inelegível.


O placar do julgamento foi de 5x1 pela liberação da candidatura do prefeito de Cruzeta.


Tal entendimento beneficiará o prefeito de Passa e Fica, Celú Lisboa, que se encontra em situação idêntica à do prefeito Sally. 


Celú teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral que acatou a impugnação apresentada pela oposição local. O motivo da impugnação foi justamente supostas irregularidades em um procedimento licitatório realizado no ano de 2005, ainda no primeiro mandato de Celú.


No entanto, não houve comprovação de qualquer enriquecimento ilícito de Celú por causa de tais irregularidades, assemelhando o seu caso a este que foi julgado pela Corte Eleitoral potiguar.


Desta forma, o registro de candidatura de Celú Lisboa deverá ser deferido pelo TRE-RN nos próximos dias, o que permitirá que ele alcance sua esperada reeleição.

17 de outubro de 2020

Em domingo histórico, bondinhos do Teleférico chegam nesse domingo (18) a Santa Cruz

 


Este domingo (18) será histórico para Santa Cruz.

Os bondinhos e demais equipamentos do Teleférico estarão chegando a cidade.

Após um longo processo, que envolveu uma complexa licitação internacional, todos os equipamentos estarão chegando a Santa Cruz neste domingo (18).

Uma recepção será feita liderada pelo idealizador do projeto, o deputado Tomba Farias, contando com a presença do ex-deputado Henrique Alves e do ex-senador José Agripino, lideranças essenciais para liberação de recursos que viabilizaram a obra, além de Dra. Fernanda, que abraçou o projeto em sua gestão.

A programação será desenvolvida pela manhã, com participação das autoridades na missa às 7h, com as carretas com os equipamentos em frente a Matriz de Santa Rita de Cássia.

Em seguida, Pe. Vicente Fernandes, pároco de Santa Rita de Cássia dará benção nos equipamentos, que sairão em carreata pelas ruas da cidade, aberta a participação popular.

A chegada dos bondinhos e demais equipamentos do Teleférico é o passo decisivo para conclusão da obra, que elevará Santa Cruz a outro patamar como destino turístico do Brasil.

16 de outubro de 2020

Motorista da Câmara Municipal de Santo Antônio, RN é morto a tiros às margens da RN-003



Um homem foi morto a tiros na tarde desta quinta-feira (15) no município de Santo Antônio, na região Agreste do Rio Grande do Norte. Ivo Aguiar da Silva, de 48 anos, trabalhava como motorista da Câmara Municipal da cidade.

Segundo a Polícia Militar, Ivo estava fazendo a base de uma construção em um loteamento às margens da RN-003, que fica próximo ao Parque de Vaquejada Afrísio Barros Silva, quando dois criminosos passaram em um carro de cor preta, tipo gol, e atiraram contra ele.

A companheira do homem estava com ele no local e presenciou o crime. Ela foi encaminhada à Polícia Civil para prestar depoimento.

A informações apuradas com amigos e conhecidos de Ivo era de que ele havia acabado de se separar da esposa e estava morando nos últimos meses em um hotel na cidade. Por isso, a polícia acredita que a obra era de uma casa que Ivo estaria construindo para morar.

Após cometerem o crime, os bandidos fugiram em direção a uma estrada que dá acesso à cidade de Várzea, segundo relataram testemunhas à polícia. A PM chegou a fazer diligências no local, mas não encontrou os criminosos.

O caso vai ser investigado pela Polícia Civil.

14 de outubro de 2020

Homem mata vizinha a tijoladas após ela denunciar maus-tratos contra animal

 


A voluntária de uma ONG de proteção animal, identificada por Viviane Andrea dos Santos, 33, que foi agredida por um vizinho após defender um cachorro morreu em um hospital de Campo Mourão, no centro-oeste do Paraná, na madrugada desta quarta-feira (14).

Segundo um site de notícias do Globo, a Polícia Civil contou que no dia 20 de setembro, Viviane chamou a polícia e uma ONG de proteção animal porque o vizinho estava agredindo o cachorro dele com um pedaço de madeira

Os policiais que atenderam a ocorrência, que ocorreu no Jardim Paulista, não encontraram o suspeito no local, porém resgataram o animal ferido. Horas depois do atendimento, ainda segundo a Polícia Civil, o suspeito invadiu a casa de Viviane e a agrediu na cabeça com um tijolo.

A vítima foi socorrida e levada ao hospital Santa Casa em estado grave, ela estava com vários ferimentos na cabeça. Viviane era voluntária em uma ONG e cuidava de 12 animais que foram vítimas de maus-tratos.

No dia das agressões, o suspeito do crime foi levado à delegacia, prestou depoimento e foi solto. Ele respondia a um inquérito por lesão corporal. Com a morte da vítima, segundo o delegado que cuida do caso, o homem poderá responder por homicídio ou lesão corporal seguida de morte.

13 de outubro de 2020

Compra de votos pode levar à cassação do mandato de candidato

 


Os candidatos a prefeito e vereador já intensificaram as agendas e estão na ativa desde o dia 27 de setembro, quando foram autorizados a fazer campanha e pedir votos ao eleitorado. Mas eles devem ficar atentos às regras, uma vez que a compra de votos pode levar até à cassação de um possível mandato.

Além de cumprir as normas sanitárias por causa da pandemia do novo coronavírus, os candidatos precisam tomar cuidado com a prática de atividades de campanha que possam ser caracterizadas como compra de votos. Não é permitido dar brindes, produtos, dinheiro ou cestas básicas aos eleitores em troca de alguma vantagem nas urnas.

Em tempos de pandemia, o candidato não pode doar álcool em gel, máscaras, medicamentos ou qualquer outro item de prevenção que tenha a identificação dele ou do partido ou algo que vincule o ato à pessoa de distribuição.

Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Se comprovada a irregularidade na justiça, há a cassação do registro ou do diploma do candidato e aplicação de multa, além do infrator ficar inelegível por oito anos.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral pune com rigor quem tenta influenciar o eleitor, uma vez que é direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos “é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário”.

A orientação é que o eleitor procure a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral para contar ao promotor o ocorrido, fazer uma declaração formal e pedir o início de uma investigação.

Leia mais: TSE proíbe candidatos de fazerem campanha em lives de artistas

Cassação de mandato
Mesmo após a eleição, um candidato eleito pode ser cassado, se ficar comprovado que houve compra de votos ou distribuição de brindes ou vantagens para eleitores.

Mas outros atos podem levar à cassação de um mandato ou do diploma, como abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, fraude ou corrupção eleitoral, prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas, além de captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

É proibido
Em campanha, os candidatos não podem fazer showmícios ou livemícios com a participação de artistas, propaganda em outdoors inclusive eletrônicos, pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral, fazer ligações de telemarketing e promover disparos em massa ou impulsionamento pago de mensagens via aplicativos.

É proibido também fazer propaganda em bens públicos e de uso comum da população, como estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, pontos de ônibus, cinemas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que sejam espaços privados.
Fake news
É considerada infração eleitoral a disseminação de notícias falsas. O Ministério Público Eleitoral entende que a chapa de um candidato pode ser cassada caso fique comprovado que ele se beneficiou da propagação de fake news. Mais uma vez a punição ao candidato pode ser até a inelegibilidade.

O TSE fez uma parceria com redes sociais para tentar combater as fake news nas eleições deste ano. Cabe ao eleitor ser também um fiscal e formalizar as denúncias. É possível registrar as irregularidades pelo aplicativo Pardal.

R7

9 de outubro de 2020

Corregedor afirma que a Justiça Eleitoral não irá tolerar excessos nas Eleições no RN

 


“A Justiça Eleitoral irá aplicar com dureza a lei e nós vamos ter eleições tranquilas no Rio Grande do Norte. Esperamos a colaboração dos políticos e de todas as pessoas envolvidas para que a manifestação do cidadão possa se realizar com tranquilidade”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada na tarde de hoje (07), no prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), com o objetivo de tratar de graves incidentes de violência ocorridos em manifestações políticas no município de Pedro Velho. O corregedor enfatizou que “a Justiça não vai tolerar nenhum excesso”.

Para discutir o assunto, o Corregedor reuniu-se com o Procurador Eleitoral, Ronaldo Chaves, a juíza da 11ª Zona Eleitoral, Daniela Cosmo; o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Coronel Araújo; o comandante da Polícia Militar, Coronel Alarico; o diretor da Polícia Civil no interior, Delegado Inácio Rodrigues e representantes da comarca de Pedro Velho, a juíza Deonita Antunes e o promotor Clayton Barreto.

Na ocasião, o Desembargador Cláudio Santos falou sobre a preocupação da Justiça Eleitoral com o fato ocorrido em Pedro Velho. “Trouxemos as forças da Justiça, Ministério Público e da Polícia para que nós possamos refrear esse fato de maneira exemplar, didática e pedagógica para que outros casos violentos não possam acontecer durante as eleições”, enfatizou o Corregedor Eleitoral.

A juíza Deonita Antunes manifestou preocupação com atos locais de violência e disse que a reunião era um momento muito importante para garantir que o direito do cidadão seja garantido, no que diz respeito à manifestação e ao voto. Em Pedro Velho, ocorreram duas mortes durante atos de campanha, na última segunda (05), que estão sendo investigadas pela polícia.

O Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, afirmou que irá publicar uma recomendação para que os partidos políticos comuniquem às forças de segurança a realização de eventos. “Os promotores vão recomendar novamente aos partidos e candidatos para que se faça uma comunicação prévia às forças de segurança, como determina a Legislação Eleitoral, sobre a realização de eventos, como comícios, carreatas e passeatas. A partir disso, a Polícia Rodoviária Federal ou a Polícia Militar podem organizar e ordenar o trânsito e a segurança da população”, disse.

Durante a reunião, o Desembargador Cláudio Santos orientou que houvesse um reforço das ações policiais antes de qualquer evento político. O secretário de Segurança Pública, Coronel Araújo, falou sobre a ajuda que os partidos políticos podem dar às forças de segurança e como a polícia irá reforçar as ações. “Os partidos políticos têm que cumprir a lei eleitoral e comunicar de forma prévia às forças de segurança pública, quando for realizar algum evento”, disse, acrescentando que o “reforço policial são operações antes de qualquer evento político justamente se encontrar alguém portando arma de fogo, essas pessoas serão conduzidas à delegacia”, conclui.

7 de outubro de 2020

Governo do RN autoriza realização de shows e eventos no RN

 


O Governo do Rio Grande do Norte autorizou realização de atividades coletivas, incluindo eventos como shows, atividades esportivas, feiras e exposições, em decreto publicado nesta terça-feira (6). Porém, de acordo com o texto, os organizadores dos eventos precisam apresentar protocolos para receber autorização da autoridade sanitária.

Na prática, o decreto suspende um artigo de um decreto publicado no início de abril que proibia as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, no estado, como shows, feiras e exposições.

De acordo com o governo, essas atividades, agora liberadas, ficam condicionadas à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias estabelecidos por portarias, além de portarias específicas.

Uma portaria do estado, publicada em setembro, já determinou como devem ser os protocolos seguidos por eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções. Nesse caso, os eventos não precisariam de autorização.

Por outro lado, eventos como shows, que ainda não tiveram regras específicas publicadas pelo Estado, precisam apresentar seus protocolos para receber autorização.

"A realização de shows ou de eventos de massa não contemplados pela Portaria Conjunta nº 026/2020 - GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, ficam condicionados a autorização específica pela autoridade sanitária, mediante apresentação de protocolo pelo interessado, até que sobrevenha protocolo específico instituído por Portaria Conjunta", diz o decreto.

Segundo o governo, a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para Covid-19 é "condição essencial" para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social e o decreto também levou em consideração o início das atividades relativas às campanhas eleitorais.

3 de outubro de 2020

Auxílio de R$300: Veja se você vai receber 2 ou 4 parcelas

 


O Governo Federal confirmou que o pagamento da sexta parcela de R$ 300 do auxílio emergencial será depositada automaticamente pela Caixa. No entanto, nem todos os beneficiários terão direito a todas as parcelas de R$ 300.

A decisão é por conta de que o benefício só poderá ser pago durante o período de calamidade publica devido a pandemia do novo coronavírus, que acaba em dezembro.

Apenas quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril irá receber as quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber maio, receberá três parcelas de R$ 300.

Quem começou a receber em junho, receberá duas parcelas de R$ 300. E quem começou a receber em julho, receberá uma parcela de R$ 300.

Isso acontecerá porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, a data limite para pagamento do auxílio emergencial residual é dezembro de 2020. No caso de mães chefes de família, as novas parcelas serão de R$ 600.

Quem passou a ter vínculo empregatício enquanto recebia o auxílio ou a receber algum programa de transferência ou seguro-desemprego não receberá a prorrogação.

Além disso, o auxílio emergencial residual leva em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019; na primeira fase, de parcelas de R$ 600, era levada em conta a declaração do Imposto de Renda de 2018.

O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer imediatamente.

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem conseguiu emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

1 de outubro de 2020

Caminhão tomba, deixa motorista morto e esposa ferida em Tacima



Um caminhão carregado de gesso tombou na manhã desta quinta-feira (1º) na Rodovia PB-111, que liga as cidades de Araruna e Tacima, na Paraíba. O acidente aconteceu por volta das 07h30, na ladeira sentido Tacima.

Atualizado às 09h17: de acordo com informações repassadas ao FontePB, o motorista morreu e sua esposa ficou ferida. Ainda segundo testemunhas, as vítimas foram provavelmente arremessadas para fora da cabine.

O motorista foi encontrado desacordado e não resistiu aos ferimentos. A sua esposa apresentava ferimentos porém, estava consciente e orientada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e socorreu a esposa do motorista para o Hospital de Trauma de Campina Grande.

O veículo teria apresentado falha mecânica e o motorista perdeu o controle da direção. A Polícia Militar esteve no local e acionou a perícia para os procedimentos cabíveis e remoção do corpo ao Numol.

(Foto: Reprodução/Felipe Diniz – FontePB)