23 de outubro de 2020

TRE-RN DERRUBA IMPUGNAÇÃO DE PREFEITO DE CRUZETA E FIRMA JURISPRUDÊNCIA QUE BENEFICIARÁ O PREFEITO CELÚ

Na tarde da última quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral deferiu a candidatura à reeleição do atual prefeito de Cruzeta/RN, José Sally de Araújo, derrubando decisão do juiz de primeira instância da 22ª Zona Eleitoral que havia acatado a impugnação requerida pela oposição daquele município contra o prefeito Sally.


No entendimento do tribunal, meras irregularidades em um procedimento licitatório, sem que haja prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, não podem tornar um gestor inelegível.


O placar do julgamento foi de 5x1 pela liberação da candidatura do prefeito de Cruzeta.


Tal entendimento beneficiará o prefeito de Passa e Fica, Celú Lisboa, que se encontra em situação idêntica à do prefeito Sally. 


Celú teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral que acatou a impugnação apresentada pela oposição local. O motivo da impugnação foi justamente supostas irregularidades em um procedimento licitatório realizado no ano de 2005, ainda no primeiro mandato de Celú.


No entanto, não houve comprovação de qualquer enriquecimento ilícito de Celú por causa de tais irregularidades, assemelhando o seu caso a este que foi julgado pela Corte Eleitoral potiguar.


Desta forma, o registro de candidatura de Celú Lisboa deverá ser deferido pelo TRE-RN nos próximos dias, o que permitirá que ele alcance sua esperada reeleição.

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