O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a intimação da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Alber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva, em face da não implantação de aumento determinado pela Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em Mandado de Segurança (nº 2012.003839-8) impetrado pelo Sindicato de Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que tem como advogado Manoel Batista Dantas Neto.
Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo referente a crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência a respeito da decisão judicial.
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