A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, à unanimidade, o pedido de registro de candidatura a Francisco José Lima Silveira, pai do prefeito de Mossoró, Silveira Júnior (PSD). O ex-deputado que buscava retornar a Assembleia Legislativa não atendeu aos prazos determinados para filiação ao Partidos Republicano da Ordem Social (PROS).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou o registro, a documentação comprobatória de filiação partidária apresentada pelo postulante foi adulterada. Por este motivo, o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, ainda afirmou que irá investigar o candidato. "Há provas de fraudes, com as divergências das assinaturas que foram adulteradas, do original e da cópia autenticada, além da autenticação ter ocorrido em dia de sábado. Isso atesta que o prazo de filiação foi descumprido estando o candidato irregular no momento do pedido do registro de candidatura", alegou o procurador.
A certificação de registro apresentado pelo candidato, data de 5 de outubro de 2013, ou seja, um ano antes do pleito. O relator do processo chamou atenção para o fato da data cair em dia de sábado, quando não há expediente cartorial.
A tese foi acatada pelos desembargadores que votaram pelo indeferimento da candidatura. O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, as certidões criminais apresentadas, como declaração do presidente do partidos e documentos produzidos unilateralmente não suprem a falha. “As documentações levam a crer que foram preenchidas duas fichas de filiação", disse o magistrado, justificando o voto pela inelegibilidade do candidato.
O "Irmãozinho", como é mais conhecido, precisava atestar a assinatura na ficha de filiação ao PROS, no tempo exigido pela Legislação Eleitoral, entre outros documentos que exigem comprovação. De acordo com a lei, os candidatos devem estar filiados até o dia 5 de outubro de 2013.
O pedido de candidatura à deputado estadual foi solicitado pela coligação União pela Mudança II (PMDB/ PSB/ PR/ DEM/ PDT/ SD/ PROS).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou o registro, a documentação comprobatória de filiação partidária apresentada pelo postulante foi adulterada. Por este motivo, o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, ainda afirmou que irá investigar o candidato. "Há provas de fraudes, com as divergências das assinaturas que foram adulteradas, do original e da cópia autenticada, além da autenticação ter ocorrido em dia de sábado. Isso atesta que o prazo de filiação foi descumprido estando o candidato irregular no momento do pedido do registro de candidatura", alegou o procurador.
A certificação de registro apresentado pelo candidato, data de 5 de outubro de 2013, ou seja, um ano antes do pleito. O relator do processo chamou atenção para o fato da data cair em dia de sábado, quando não há expediente cartorial.
A tese foi acatada pelos desembargadores que votaram pelo indeferimento da candidatura. O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, as certidões criminais apresentadas, como declaração do presidente do partidos e documentos produzidos unilateralmente não suprem a falha. “As documentações levam a crer que foram preenchidas duas fichas de filiação", disse o magistrado, justificando o voto pela inelegibilidade do candidato.
O "Irmãozinho", como é mais conhecido, precisava atestar a assinatura na ficha de filiação ao PROS, no tempo exigido pela Legislação Eleitoral, entre outros documentos que exigem comprovação. De acordo com a lei, os candidatos devem estar filiados até o dia 5 de outubro de 2013.
O pedido de candidatura à deputado estadual foi solicitado pela coligação União pela Mudança II (PMDB/ PSB/ PR/ DEM/ PDT/ SD/ PROS).
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