UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA CONSTA NO PORTAL DE SERVIÇOS DO JUDICIARIO EM DESFAVOR DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE MONTE DAS GAMELEIRAS, NELA O MINISTERIO PÚBLICO TEVE DEFERIDO PELO SR. JUIZ DA 15ª ZONA, "para,
no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do funcionalismo do mês de
outubro/2012, sob pena de bloqueio imediato da contas públicas.
Cumpra-se. São José do Campestre, 04 de dezembro de 2012. Flávio Ricardo
Pires de Amorim Juiz de Direito"
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Edinha Pinheiro tem 5 dias para apresentar defesa |
Consulta de Processos do 1ºGrau
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Orientações
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Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
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Dados do Processo |
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Processo:
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0000385-25.2012.8.20.0153
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Classe:
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Assunto:
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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Local Físico:
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05/12/2012 10:26 - Secretaria - carga ao Promotor
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Distribuição:
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Sorteio - 23/08/2012 às 10:44
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Vara Única - São José do Campestre
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Valor da ação:
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R$ 10.000,00
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Partes do Processo |
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Autor:
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Ministério Público de São José do Campestre
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Réu:
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Municipio de Monte das Gameleiras
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Movimentações |
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05/12/2012
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Juntada de Contestação
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05/12/2012
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Recebidos os autos
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04/12/2012
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Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido do Ministério
Público de fl. 1.213. Intime-se a demandada, por seus advogados, para,
no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do funcionalismo do mês de
outubro/2012, sob pena de bloqueio imediato da contas públicas.
Cumpra-se. São José do Campestre, 04 de dezembro de 2012. Flávio Ricardo
Pires de Amorim Juiz de Direito
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23/11/2012
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Concluso para despacho
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23/11/2012
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Juntada de Parecer Ministerial
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
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Petições diversas |
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Não há petições diversas vinculadas a este processo.
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Audiências |
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Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
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