A Medida Provisória 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa segunda-feira (3). A medida define os novos critérios para distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir da data de publicação da medida e sua destinação integral à educação.
A MP foi anunciada na última sexta (30) em complemento aos vetos da presidente referente à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso. De acordo com a Medida Provisória, os royalties repassados aos governos federal, estadual e municipal por contratos de concessão desde ontem (3) serão destinados à educação.
Ainda segundo a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os percentuais determinados no anexo I da edição extra, publicada na noite de ontem.
Já em relação aos recursos referentes à exploração do pré-sal, a divisão ocorrerá de acordo com os dados expressos no anexo III da edição.
Arquivo TNAs novas decisões do governo mudam as regras de distribuição de royalties entre os entes da Federação decorrentes da exploração petrolífera
A MP foi anunciada na última sexta (30) em complemento aos vetos da presidente referente à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso. De acordo com a Medida Provisória, os royalties repassados aos governos federal, estadual e municipal por contratos de concessão desde ontem (3) serão destinados à educação.
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Ainda segundo a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os percentuais determinados no anexo I da edição extra, publicada na noite de ontem.
Já em relação aos recursos referentes à exploração do pré-sal, a divisão ocorrerá de acordo com os dados expressos no anexo III da edição.
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