Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional.
Os bancos, por exemplo, não abrem
nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as
repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente
normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
O carnaval só é considerado feriado
se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de
Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado
estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nas localidades onde a data não é
considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de
Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.
Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
"Fica por conta da empresa funcionar
normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação
espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na
remuneração do empregado. Contudo, o empregador pode, também, acordar
com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que
permitiu a folga de carnaval", explica a advogada trabalhista Mayara
Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.
Nos
estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o
trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia
trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado
previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação
em banco de horas.
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