22 de novembro de 2011

EMPRESTIMO PARA APOSENTADOS SO COM AUTORIZAÇÃO DA FAMILIA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1645/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB), que torna obrigatória a autorização de familiar para que idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possam fazer empréstimo consignado. A proposta altera a lei que autoriza desconto de prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03). Rodrigues disse que os idosos precisam avaliar melhor a real necessidade destes empréstimos.
Para autorizar o empréstimo, o familiar deve ter menos de 60 anos e ter relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com o beneficiário. Na ausência de familiar que preencha as condições especificadas, a autorização poderá ser suprida por autoridade pública.
O autor da proposta argumenta que a expansão do crédito consignado tem estimulado práticas agressivas na captação de novos clientes pelos bancos. A promessa de crédito fácil tem, na avaliação do parlamentar, servido como instrumento de propagação indiscriminada do empréstimo consignado entre aposentados e pensionistas que desconhecem as implicações do produto.
“Entendemos que condicionar o empréstimo à autorização de um parente ajuda na formação serena da convicção acerca da real necessidade daquele financiamento e, adicionalmente, colaborara na redução das fraudes nessas operações”, afirma o deputado Romero Rodrigues.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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