O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três
votações seguidas regularizar sua situação começou na ultima quinta-feira
(7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem
como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título,
um documento com foto e um comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação.
Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o
pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas
podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e
podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo
para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa
fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de
identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de
participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em
instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de
ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar,
sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e
18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os
portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso
o cumprimento das obrigações eleitorais.
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