3 de outubro de 2018

STF torna réu presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Ezequiel Ferreira de Souza

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (2) denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), por corrupção passiva.
Com isso, será aberta uma ação penal e o político responderá na condição de réu. O recebimento da denúncia não significa que a Corte considera o deputado culpado.
O G1 buscava contato com a assessoria do deputado até a última atualização desta reportagem.
Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300 mil para interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em favor da aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção veicular e manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300 mil para interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em favor da aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção veicular e manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do Norte.
Embora o foro para julgamento de deputados estaduais não seja o STF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviou o caso à Corte, porque mais da metade do desembargadores se declararam impedidos para julgar o processo.
Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luiz Fux (relator), Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro e presidente da Turma, Alexandre de Moraes, não participou do julgamento.
Para Fux, há elementos documentais que justificam a abertura da ação penal para a continuidade das investigações.
“Sobretudo no que se refere a efetiva percepção de vantagem indevida pelo denunciado tendo em vista a existência de extratos bancários que sinalizam a sinalização de pagamentos”, disse o relator.
“Embora as provas não sejam robustas o suficiente para uma condenação eu acho que a denúncia articula de uma maneira suficiente e satisfatória os fatos imputados e há indícios suficientes pelo menos para fins de recebimento da denúncia”, afirmou Barroso.

Matéria do G1RN

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