O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações
finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos
Alberto de Souza Rosado Segundo, o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal
Carlos Alberto de Souza Rosado, o “Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta
o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles
conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no
Posto Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos
suspensos, podem ser obrigados ao pagamento de multa, podem perder a função
pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a
Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos, contudo Beto Rosado –
após ser alvo de uma denúncia – já devolveu sua cota, sendo assim o
ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais – de autoria do procurador da
República Emanuel Ferreira – o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que,
como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da
ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento constante no
Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por
Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar
da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato
espontâneo”. Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que
ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.
Parentesco – Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos
Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto com seu filho, Carlos
Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento
em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer
participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de
Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.
Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de
sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019,
abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36. O MPF requer a
condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei 8.429/92 (“Atos de Improbidade
Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo
artigo 11 da mesma lei (“Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra
os Princípios da Administração Pública”).
A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0801372-93.2017.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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