O reajuste do salário mínimo,
que passará de R$ 788 para R$ 880 no primeiro dia do ano, também aumenta
o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja
onde o aumento de R$ 92 (ou 11,6%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajusta o
valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$
880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador
desempregado sem justa causa.
Abono salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880.
O abono é pago anualmente aos
trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários
mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, esteja
cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor
público) por pelo menos 5 anos, e cujo empregador tenha declarado o
trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base.
Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas que
recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$
63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que também contribui com 8% do
salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as duas partes, pagará R$
140,80.
No caso de quem aderiu ao plano de
contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por
exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o
mínimo), passa para R$ 96,80.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um
salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e
de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de
pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é
proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$
788 para R$ 880.
Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto
permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por
exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de
até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$
52.800.
No Juizado Especial Cível, o valor das
ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação
que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está
liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760.
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