O governo do Rio Grande do
Norte sancionou uma lei que pune proprietários de postos de combustíveis que
fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até
R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado
(15) e já está em vigor.
O Projeto de Lei apresentado
pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela
Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora
Fátima Bezerra (PT).
De acordo com o texto, os
infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão
temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a
inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços – cassada por fraude metrológica na revenda
varejista de combustíveis.
O valor da multa pode variar
de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da
infração, a vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus
antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou
penal.
A lei determina que a
cassação se estenderá aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas
ou jurídicas, punidas com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade,
mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser
apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de
laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte
(Ipem/RN).
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