O crédito consignado é um empréstimo
feito por meio de convênio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
com bancos. O aposentado ou pensionista não pode comprometer mais de
35% de sua renda. Para a contratação do crédito, é preciso apresentar
documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição
financeira escolhida, incluindo os documentos de identidade ou Carteira
de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além disso, é obrigatório que o contrato
seja assinado pelo próprio segurado. “O empréstimo, de nenhuma maneira,
pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao
banco ou financeira”, alerta o INSS.
O INSS orienta que, caso exista
interesse na contratação do consignado, o segurado deve procurar bancos
ou financeiras. “Vale destacar que o segurado nunca deve passar
informações pessoais e de benefícios por telefone, pois este tipo de
conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no
benefício”.
Para coibir fraudes contra aposentados e
pensionistas, o INSS reforça que o beneficiário ou representante legal
pode fazer o bloqueio ou desbloqueio do benefício para a contratação de
empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio de
sistema eletrônico. “Esse processo, por sua vez, precisará ser
autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias
instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que
mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS”, explicou.
Denúncias
O segurado que for vítima de algum golpe
ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar
imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS por meio da Central
de Teleatendimento 135 ou pelo portal (inss.gov.br). Em caso de perda,
furto ou roubo, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de
ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício
Da Agência Brasil
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