13 de fevereiro de 2019

TJ suspende decisão que determinava ao Governo do RN pagamento de salários em ordem cronológica

TJ suspende decisão que determinava ao Governo do RN pagamento de salários em ordem cronológica

O Tribunal de Justiça do Rio Grande suspendeu a decisão que determinava que o Estado pagasse os salários dos servidores em ordem cronológica. A decisão é do presidente do TJRN, desembargador João Rebouças.

Na última segunda-feira (11) o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, determinou que o Estado devia obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e não poderia antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetuasse o pagamento dos atrasados de 2018. A ação popular foi movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.

No entanto, o TJ considerou a "atual e notória insuficiência de recursos" do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea.

A decisão lembra que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior e garantiu que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: 13º salário de 2017; salário de novembro de 2018; 13º salário de 2018; e salário de dezembro de 2018.

A determinação judicial, desta quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), "faz retornar à situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização dos vencimentos".

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