O documento foi adotado pela Prefeitura de Natal no tratamento de pacientes com Covid-19. Confira abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer que no dia 18 de maio passado emitiu a recomendação 04/2020, sob a orientação de uma Câmara Técnica para Enfrentamento à Covid-19, formada por médicos especialistas em Infectologia, Imunologia, Pneumologia, Cuidados Intensivos e Cardiologia, na qual facultou aos médicos assistentes de pacientes portadores da Covid-19 uma proposta de abordagem terapêutica desde os sintomas iniciais, com a presença do médico em todas as etapas, proporcionando um diagnóstico, acompanhamento e tratamento adequados, podendo utilizar medicamentos com longa experiência clínica quanto ao perfil de segurança e tolerabilidade, com efeitos colaterais previsíveis e contornáveis, semelhante a esquemas utilizados em outros centros ao redor do mundo, baseado em resultados observacionais, considerados o primeiro passo da ciência para grandes descobertas.
A recomendação foi elaborada em cumprimento ao que determina a Lei nº 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina no seu “Art. 15º São atribuições dos Conselhos Regionais: na letra h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”. Importante frisar que a Câmara Técnica e os Conselheiros do CREMERN estão cientes da falta de evidências científicas robustas para o tratamento medicamentoso. Portanto, paira a dúvida de qual é a melhor ciência em meio a uma pandemia? Infelizmente essa resposta não consta em manual.
A ciência não está preparada para respostas rápidas e robustas num período de exceção. Diante dessa incerteza estão o médico assistente e seu paciente enfrentando uma nova doença aguda, que evolui de forma grave num percentual da população, podendo levar ao óbito. Ambos com suas objeções de consciência e com suas autonomias, que devem ser plenamente respeitadas. A recomendação se manteve fiel aos princípios da bioética, preservando os pilares da beneficência, não maleficência, autonomia e justiça, voltados para as necessidades do presente histórico inusitado.
Importante ressaltar, que a recomendação 04/2020 está direcionada única e exclusivamente para médicos, e que o CREMERN em momento algum recomendou ou exigiu das autoridades sanitárias o seu cumprimento. As autoridades sanitárias dispõem dos seus comitês científicos que orientam as condutas a serem adotadas.
Por outro lado, o uso “off label” de medicamentos é uma prática reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina através do PARECER CFM nº 02/2016 e trata-se do uso de medicamento para uma determinada condição clínica que não consta nas indicações iniciais daquele medicamento, ou seja, não consta em bula.
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