24 de julho de 2020

Conselho de Medicina do RN defende protocolo com cloroquina e ivermectina


O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) divulgou uma nota rebatendo abaixo assinado por mais de 200 médicos que criticaram o protocolo adotado pela entidade, permitindo o uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina no combate ao coronavírus.

O documento foi adotado pela Prefeitura de Natal no tratamento de pacientes com Covid-19. Confira abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer que no dia 18 de maio passado emitiu a recomendação 04/2020, sob a orientação de uma Câmara Técnica para Enfrentamento à Covid-19, formada por médicos especialistas em Infectologia, Imunologia, Pneumologia, Cuidados Intensivos e Cardiologia, na qual  facultou aos médicos assistentes de pacientes portadores da Covid-19 uma proposta de abordagem terapêutica desde os sintomas iniciais, com a presença do médico em todas as etapas, proporcionando um diagnóstico, acompanhamento e tratamento adequados, podendo utilizar medicamentos com longa experiência clínica quanto ao perfil de segurança e tolerabilidade, com efeitos colaterais previsíveis e contornáveis, semelhante a esquemas utilizados em outros centros ao redor do mundo, baseado em resultados observacionais, considerados o primeiro passo da ciência para grandes descobertas.

A recomendação foi elaborada em cumprimento ao que determina a Lei nº 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina no seu “Art. 15º São atribuições dos Conselhos Regionais: na letra h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”. Importante frisar que a Câmara Técnica e os Conselheiros do CREMERN estão cientes da falta de evidências científicas robustas para o tratamento medicamentoso. Portanto, paira a dúvida de qual é a melhor ciência em meio a uma pandemia? Infelizmente essa resposta não consta em manual.

A ciência não está preparada para respostas rápidas e robustas num período de exceção. Diante dessa incerteza estão o médico assistente e seu paciente enfrentando uma nova doença aguda, que evolui de forma grave num percentual da população, podendo levar ao óbito. Ambos com suas objeções de consciência e com suas autonomias, que devem ser plenamente respeitadas. A recomendação se manteve fiel aos princípios da bioética, preservando os pilares da beneficência, não maleficência, autonomia e justiça, voltados para as necessidades do presente histórico inusitado.

Importante ressaltar, que a recomendação 04/2020 está direcionada única e exclusivamente para médicos, e que o CREMERN em momento algum recomendou ou exigiu das autoridades sanitárias o seu cumprimento. As autoridades sanitárias dispõem dos seus comitês científicos que orientam as condutas a serem adotadas.

Por outro lado, o uso “off label” de medicamentos é uma prática reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina através do PARECER CFM nº 02/2016 e trata-se do uso de medicamento para uma determinada condição clínica que não consta nas indicações iniciais daquele medicamento, ou seja, não consta em bula.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados nas publicações são MODERADOS porem seus conteúdos são de responsabilidade dos autores.