5 de março de 2016

Após escândalos e agressão Ana Paula é desclassificada do BBB16 e ja esta FORA



O “Big Brother Brasil 16” acabou para Ana Paula. Após uma noite de bebedeira durante a festa da sexta, a participante passou parte da noite provocando Adélia e Renan, ela ainda protagonizou cenas vergonhosas ao cair bêbada pela casa se urinar na roupa enquanto gritava palavrões como se não bastasse descumpriu uma regra e agrediu Renan com duas tapas no rosto do participante que imediatamente foi ao confessionário e solicitou punição para a mesma e foi atendido, ANA PAULA ESTA FORA DA CASA.  A polêmica participante desta edição já se envolveu em outras confusões em sua vida fora do confinamento. No dia 27 de setembro do ano passado, Ana Paula foi presa em flagrante em Belo Horizonte e autuada por quatro crimes conduzir veículo com influência de álcool, dirigir sem habilitação, perturbação e desacato. Veja abaixo a lista das penas que ela pode cumprir caso seja condenada.
A jornalista pagou fiança e foi liberada para responder em liberdade. O caso já foi encaminhado à Justiça e corre na Vara de Inquéritos de Belo Horizonte. Desde 18 de outubro, o procedimento está no Ministério Público.
Após a festa desta sexta-feira, quando passou a noite inteira provocando Adélia e Renan, Ana Paula foi eliminada na manhã deste sábado após dar dois tapas na cara do modelo. Logo depois da agressão, Renan foi ao confessionário para reclamar da atitude da concorrente. Essa é a primeira vez que um participante do reality show é eliminado por este motivo.
Os crimes:
1) Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2) Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Pena — detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
3) Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
4) Desacato:
Pena — detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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