Decreto nº 024, de 30 de setembro de 2019.
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta
e Indireta do Município.
O Prefeito Constitucional do município de Passa e Fica,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município de Passa e Fica/RN, no dia 04 de
outubro de 2019.
Parágrafo único. Os serviços de emergência e pronto
atendimento da Saúde, bem como os de coleta de lixo e limpeza urbana (varrição)
terão seu expediente normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município, revoadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Aryam da Cunha Lima, em Passa e Fica/RN, 30
de setembro de 2019; 57º da Emancipação Política.
Celso Luiz Marinho
Lisboa
Prefeito
Constitucional
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