A defesa do ex-governador Iberê Ferreira de Sousa conseguiu o reconhecimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) dos grampos ilegais praticados pelo Ministério Público do RN (MPRN) durante a investigação da Operação Sinal Fechado ..
Segundo a defesa do ex-governador o MPRN grampeou várias ligações sem autorização judiciária e usou essas ligações ilegais para fundamentar o pedido de busca e apreensão nas residencias dos acusados e oferecer denuncia..
Como pode o Ministério Público, autorizar grampear um telefone de um cidadão sem a autorização da justiça?
Bom… Se o Ministério Público do RN usou um “grampo ilegal” isso pode ser considerado um crime??
Quem foi esse promotor(a) ou procurador(a) que autorizou fazer e usar essa gravação e teria cometido esse ato criminoso?
Sendo crime, quem denunciaria esse promotor(a) ou procurador(a) criminoso?
Os os membros do Ministério Público estão acima da lei?
Havendo crime , o povo quer saber quem é o promotor ou procurador criminoso..
Pelo que sabemos, salvo melhor juízo o famoso grampo telefônico é a interceptação telefônica sem autorização judicial, e está tipificado no artigo 10 da Lei 9.296 que assim dispõe:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em Lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados nas publicações são MODERADOS porem seus conteúdos são de responsabilidade dos autores.