7 de fevereiro de 2014

Pecado Capital: MP e Polícia Militar cumprem novos mandados em imóveis de Gilson Moura

gilson_moura_m
O Ministério Público Estadual (MPE) deflagrou uma operação nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (7), para cumprir mandados de busca e apreensão, ainda referente à operação “Pecado Capital”.

De acordo com a assessoria de imprensa do MP, novos fatos apontam o envolvimento do deputado estadual Gilson Moura com mais irregularidades na administração do Ipem. Seis equipes de promotores, apoiadas por cerca de 20 policiais militares, cumprem diversos mandados em Natal e Parnamirim, nas residências do deputado e de familiares dele.
O parlamentar foi visto saindo do condomínio onde reside no mesmo veículo que alguns promotores de justiça.
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima acompanhou a realização das diligências, uma vez que preside as investigações que deram origem às buscas.
No dia 30 de janeiro, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade contra o deputado. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
De acordo com a ação do MPF, o deputado estadual foi o responsável pela indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do Ipem/RN. Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio de recursos públicos implantada na entidade estadual.
Para evitar que o deputado estadual interferisse novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados nas publicações são MODERADOS porem seus conteúdos são de responsabilidade dos autores.