3 de maio de 2018

Desembargador critica antecipação do cumprimento da pena de Henrique Alves com prisão alongada; confira decisão

O ex-deputado Henrique Eduardo Alves, indiciado na operação Lava Jato acusado de ser um dos beneficiados do esquema de desvios de dinheiro para pagamento de campanhas, deverá deixar a carceragem da Polícia Militar em breve por determinação do desembargador federal Ney Bello.
Na decisão, o magistrado analisou que a prisão preventiva por mais de 300 dias excede a razoabilidade, alegando que a fase de instrução, que é a que se coletam as provas, já se encerrou e criticou a antecipação da pena.
“Não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio”, disse o magistrado.
Mesmo indo para casa, Henrique ainda continuará com algumas restrições como ter que entregar o passaporte à Justiça e ficar proibido de manter contato com os demais indiciados.
Confira a decisão HEA – LIMINAR DEFERIDA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados nas publicações são MODERADOS porem seus conteúdos são de responsabilidade dos autores.