Além da conquista da DPPB em garantir o cumprimento da legislação vigente (Lei Estadual 5.556/92), o defensor Marcel Joffily destaca o reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para impetrar mandados de segurança coletivo. “Isso abre um precedente muito importante porque a Constituição e a lei não preveem expressamente a Defensoria como legitimada, diferentemente de partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas”, explicou o defensor.
Na decisão, o juiz Gilberto de Medeiros determina não só que o edital seja modificado, mas também a abertura de um novo prazo de inscrição, observada a legislação vigente, em especial a Lei Estadual 5.556/92.
Outra ação da DPPB relacionada a dois processos seletivos da UEPB, incluindo o concurso citado acima, levou a instituição a reconsiderar e republicar os editais, reservando vagas para pessoas autodeclaradas negas.
Ascom
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