Todos os cadastros serão realizados nas Reuniões realizadas nas Comunidades rurais de acordo com o calendário estabelecido pelo técnico da EMATER local.
Para que o Cadastramento possa ser efetivado é necessário que todos os agricultores levem uma cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) na reunião.
O programa é voltado ao agricultor com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, que plante entre 0,6 e 5 hectares de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho. Outro critério é que o agricultor seja aderido e residente em municípios com perdas mínimas de 50% da produção, por falta ou excesso de chuva.
Na safra 2015/2016, o valor do Garantia-Safra será de R$ 850,00 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
Na safra 2015/2016, a contribuição do agricultor é de 2% do valor do benefício (R$ 17,00), o município paga 6% (R$ 51,00 por agricultor); o estado contribui com 12% do valor ao Fundo (R$ 102,00) e a União paga, no mínimo, 40 % (R$ 340,00 por agricultor que aderir ao Garantia-Safra).
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