17 de outubro de 2015

PELADA NA FRONTEIRA: Mulher tira a roupa em Passa e Fica e chama atenção de motoristas e trabalhadores



Um fato inusitado aconteceu na manhã dessa sexta-feira (16). Uma jovem aparentando 18 anos tirou a roupa e começou a desfilar às 11:00 horas da manhã na RN 093, divisa PB/RN, mas precisamente no Município de Passa e Fica próximo a ponte da divisa, Segundo informações do PORTAL ARARUNA AGORA, a jovem trabalha em um Bar da Região, e é natural de Cacimba de Dentro e aparentava estar sob efeito de drogas.
O fato chamou atenção de trabalhadores da construtora que esta executando a etapa final da recuperação da rodovia PB 073 e dos motoristas que trafegavam pela RN 093.

A jovem pode responder por ato obsceno se houver denúncia por parte da sociedade.

Leia o que diz a lei ...


ATO OBSCENO
Art. 233 do Código Penal- Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
– ato obsceno: é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.: exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis, “trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.
– lugar público: é o local acessível a número indefinido de pessoas – ex.: ruas, praças, parques etc.
– lugar aberto ao público: é o local onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que sujeita a condições, como pagamento de ingresso – ex.: teatro, cinema, estádio de futebol etc; não haverá o crime se as pessoas pagam o ingresso justamente para ver show de sexo explícito.
– lugar exposto ao público: é um local privado, mas que pode ser visto por número indeterminado de pessoas que passem pelas proximidades – ex.: janela aberta, terraço, varanda, terreno baldio aberto, interior de automóvel etc.; se o agente só pode ser visto por vizinhos, Nélson Hungria entende não haver o crime.
– entende-se não haver crime se o ato é praticado em local escuro ou afastado, que não pode ser normalmente visto pelas pessoas.
– é autor indireto do crime, aquele que se utiliza de um inimputável para a prática do delito – ex.: homem que treina macaco para praticar o ato.
– palavras e gestos obscenos: não caracteriza este crime, mas pode configurar “crime contra a honra” ou a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.
– sujeito passivo: a coletividade (diretamente) e a pessoa que presenciou o ato (eventualmente).
– o tipo não exige que o agente tenha finalidade erótica; o fato pode ter sido praticado por vingança, por brincadeira, por aposta etc.
– consumação: com a prática do ato, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, mas desde que pudesse sê-lo, ou, ainda, quando o assistente não se sente ofendido.


MATÉRIA DO PORTAL ARARUNA AGORA

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