Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então
pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5
votos a 2, que Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu
carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a
legislação autoriza a propaganda eleitoral.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator
do caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao
proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os
dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos
expressamente. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp, que disse não
ter visto propaganda antecipada ou lesividade que justificasse
representação do Ministério Público. O ministro Antonio Dias Toffoli
seguiu o mesmo raciocínio: “Entendo que para configurar propaganda
antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto, nem
menciona eleição alguma”.
Na semana passada, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o microblog
Twitter não pode ser usado no período de pré-campanha para promover
candidatos ou pedir votos. A decisão se referia aos limites que devem
ser seguidos pelos candidatos, e ao final do julgamento, o ministro
Lewandowski fez questão de alertar que a liberdade de expressão dos
eleitores estaria garantida.
"Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem
se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a
propaganda eleitoral antes", disse o presidente do TSE. A decisão foi
questionada no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20) pelo PPS,
que vê no episódio uma tentativa de limitar o debate de ideias entre os
usuários do microblog.
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