28 de março de 2012

STJ decide que só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez

Somente o bafômetro e o exame de sangue podem comprovar a embriaguez dos motoristas de trânsito. Essa é a decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida nesta quarta-feira (28) durante julgamento de recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sobre um motorista processado por se envolver em atropelamento, em 2008. O placar da votação foi de 5 a 4 para manter bafômetro e exames de sangue como únicas próvas possívesi para comprovar a embriaguez.
Aldair DantasBafômetro e exame de sangue serão únicas provas possíveis para determinar embriaguez de condutoresBafômetro e exame de sangue serão únicas provas possíveis para determinar embriaguez de condutores

O caso em questão ocorreu em março de 2008, pouco menos de três meses da entrada em vigor da Lei Seca. O motorista se envolveu em um acidente de trânsito e foi processado porque passou pelo exame de sangue, comprando a presença de álcool no organismo. Porém, quando a Lei Seca entrou em vigor, o motorista alegou que a nova lei impunha critérios mais rígidos para que fosse definida a embriaguez e, assim, conseguiu trancar a ação penal, julgada somente nesta quarta-feira.

O entendimento da maioria dos ministros do STJ foi o de que, mesmo com o apelo da população para que leis mais rígidas sejam aplicadas para evitar acidentes no trânsito, não é possível que que ocorra a violação do direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. A expectativa dos ministros vencidos era que provas testemunhais ou exame clínico fossem suficientes para definir se o motorista estava sob efeito de álcool.

Apesar de tratar somente sobre o caso específico de 2008, a tendência é que decisão seja utilizada para novos casos da mesma natureza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados nas publicações são MODERADOS porem seus conteúdos são de responsabilidade dos autores.