18 de dezembro de 2018

Justiça determina afastamento do prefeito de São Rafael por manter contratados no lugar de concursados

A Justiça potiguar determinou o afastamento do prefeito de São Rafael, cidade do interior potiguar, Reno Souza, do cargo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) numa ação de execução de obrigação de fazer, por descumprimento das ordens judiciais para que deixasse de contratar servidores e nomeasse concursados. Ele deve ficar afastado até que haja o cumprimento integral da ordem de rescisão dos contratos temporários e a nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na decisão, a Justiça destaca ser de “crucial relevância” uma inspeção realizada pelo MPRN em 12 de dezembro passado no Centro de Saúde, no Hospital Antônio Sobrinho e na Secretaria de Assistência Social de São Rafael. Nessa inspeção, o MPRN flagrou pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os respectivos distratos de contrato temporário tenham sido entregues à Justiça.
“Quando instados a elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo seus proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não se mostra crível ou plausível. Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto ao relatório aludido”, frisa o texto da decisão.
Na ação de execução de obrigação de fazer, o MPRN mostra que o Município de São Rafael firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para realizar concurso público e, em consequência, rescindir todos os contratos temporários. Como não houve o cumprimento integral do TAC, em 2017 o MPRN iniciou o processo de execução. Em uma audiência de conciliação, a Prefeitura se comprometeu a cumprir o acordado, mas voltou a descumprir o termo.
O MPRN também pediu a prorrogação do concurso público até o cumprimento integral do TAC, tendo em vista que o prazo de validade expira no próximo dia 20.
Confira a decisão

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