A Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Norte
e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) –
Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a
necessidade de uso, através de receituário médico. Segundo a decisão, o
medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial
do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
A determinação judicial acatou os pedidos feitos pelo Ministério
Público Federal (MPF) em uma ação que teve origem na representação feita
pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de
difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas. De
acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter mais de 100
convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do medicamento, a
sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.
Substância
O Canabidiol é um composto da maconha, utilizado no tratamento de
doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o
número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o
MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos
outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de
controlar as convulsões em seus filhos.
As alegações desses pais, somadas a pareceres médicos, indicam que os
tratamentos tradicionais em muitos casos são ineficientes em reduzir as
crises convulsivas (que geram danos ao desenvolvimento cognitivo e
psicomotor dos pacientes) e também podem provocar efeitos colaterais
sérios, incluindo sonolência extrema, falta de concentração, dores de
cabeça, gastrites, bem como problemas hepáticos e renais.
O MPF destaca que, além do alto preço do Canabidiol, o tratamento das
crianças inclui vários outros gastos com medicações, fisioterapia,
fonoaudiologia, tornando-o inacessível a muitas famílias. “(...)
afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do
tratamento de saúde pretendido”, reforçou em sua decisão o juiz federal
Ivan Lira.
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