6 de fevereiro de 2018

Justiça federal determina fornecimento de remédio derivado da maconha para pacientes do RN

Óleo de Canabidiol deve ser fornecido a todos os pacientes que comprovarem necessidade de uso (Foto: Reprodução/RPC)
A Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. Segundo a decisão, o medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.

A determinação judicial acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas. De acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter mais de 100 convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.

Substância


O Canabidiol é um composto da maconha, utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em seus filhos.

As alegações desses pais, somadas a pareceres médicos, indicam que os tratamentos tradicionais em muitos casos são ineficientes em reduzir as crises convulsivas (que geram danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor dos pacientes) e também podem provocar efeitos colaterais sérios, incluindo sonolência extrema, falta de concentração, dores de cabeça, gastrites, bem como problemas hepáticos e renais.

O MPF destaca que, além do alto preço do Canabidiol, o tratamento das crianças inclui vários outros gastos com medicações, fisioterapia, fonoaudiologia, tornando-o inacessível a muitas famílias. “(...) afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do tratamento de saúde pretendido”, reforçou em sua decisão o juiz federal Ivan Lira.

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