6 de fevereiro de 2018

Ministerio Publico pede CASSAÇÃO do mandato do Vereador Josinaldo Mandu e INEGIBILIDADE de Everaldo Bezerra e Danilo Mandu

O promotor eleitoral da 12ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Dr. Adriano da Gama Dantas, proferiu parecer favorável à decretação de inelegibilidade dos candidatos derrotados na última eleição para prefeito do município de Passa e Fica, EVERALDO BEZERRA e DANILO MANDU.

No mesmo documento, o Ministério Público pede a CASSAÇÃO DO DIPLOMA do vereador JOSINALDO MANDU, eleito nas mesmas eleições.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 495-85.2016 apurou denúncias de que os candidatos investigados da oposição teriam se beneficiado de abuso de poder econômico ao doarem 46 casas populares no período próximo das eleições de 2016.

Tais doações teriam sido feitas pelos próprios candidatos a eleitores em troca de apoio político e votos, desrespeitando totalmente as regras de seleção e destinação de moradias populares construídas com recursos públicos.

A seleção dos beneficiados não teria passado por órgãos públicos como determina a lei, ao contrário, os próprios candidatos iam até os eleitores para oferecer as casas graciosamente.

Em trecho do parecer o promotor eleitoral ressaltou que:

"Não por coincidência, mas sim em decorrência do abuso de poder econômico perpetrado pelos investigados por meio da empresa J D CONSTRUÇÕES LTDA, JOSINALDO PEREIRA DA SILVA foi o vereador eleito com o maior número de votos nas eleições 2016 em Passa e Fica/RN.

DANILO PESSOA PEREIRA DA SILVA e EVERALDO BEZERRA GUEDES, embora não eleitos, valeram-se da construção e distribuição dessas casas para alavancar suas candidaturas e com isso tiveram votações bastante expressivas, o primeiro inclusive fazendo menções expressas a essa casas durante discurso político."

Com a emissão do Parecer, o processo segue agora para decisão final da juíza eleitoral, que deverá confirmar a condenação, cassando o mandato do vereador Josinaldo e decretando a inelegibilidade dos candidatos derrotados Everaldo e Danilo.



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