1 de junho de 2015

Novos radares da BR-101 vão multar a partir do final desse mês

(Foto: Wellington Rocha/PortalNoar)
Radares vão ser instalados próximo ao estádio Arena das Dunas (Foto: Wellington Rocha/PortalNoar)
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) confirmou que até o fim do mês de junho cinco novos radares recém-instalados na BR-101 vão começar a multar os veículos.
Nesta semana, os equipamentos serão inspecionados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A avaliação vai garantir se os aparelhos estão adequados para funcionar.
De acordo com Emanuele Pereira, técnica de supervisão de operações do órgão, quatro desses radares foram colocados na Avenida Senador Salgado Filho, próximo do estádio Arena das Dunas e da passarela do conjunto Potilândia.
“Serão instalados dois nos canteiros centrais e dois nas marginais. Cada equipamento vai fiscalizar três faixas da estrada”, explicou.
Os dispositivos vigiarão os veículos no sentido Parnamirim e centro de Natal e também aqueles que trafegam no sentido contrário. Além disso, mais outro radar foi instalado na BR-101, próximo ao Pórtico dos Reis Magos, no bairro de Neópolis.
Emanuele ainda comentou que placas foram instaladas próximas aos equipamentos como uma forma de ensinar aos motoristas que em breve estas vias vão multar os veículos. “Nós definimos esta fase como um período educativo”, disse.
De acordo com o DNIT, o limite de velocidade das vias centrais será de 80 quilômetros por hora, quem ultrapassar vai pagar multa. Já aqueles instalados nas marginais terão o limite de 60 km/h. Ao todo, o Departamento possui 211 equipamentos em todo o Rio Grande do Norte que fiscalizam 281 faixas das estradas federais que estão dentro do estado.
A resolução relacionada com velocidade média está dentro do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a resolução 136 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).  Quem ultrapassar 20% do limite permitido comete uma infração média e pagará uma multa de R$ 85,13.
Para aqueles que dirigiram entre 20 a 50% do que foi estabelecido comete uma infração grave, além de pagar R$ 127. A infração só é considerada gravíssima, quando o motorista ultrapassa a metade do valor permitido e a multa é R$ 127,69.

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