COM EXCLUSIVIDADE TIVEMOS ACESSO A UMA EMBALAGEM DO PESCADO DISTRIBUÍDO ...
Recebemos
uma grave denuncia por parte de alguns dos nossos leitores dando conta de que o
peixe distribuído pela Prefeitura de São José do Campestre estava com
data de validade vencida a mais de trinta dias, segundo um leitor a data de
validade do pescado distribuído nessa semana santa tinha validade 26
de Fevereiro de 2013. A denuncia é seria uma vez que a ingestão de
produtos vencidos pode ocasionar graves problemas à saúde de quem consome, aqui
não queremos culpar a Prefeitura embora entendemos que quando se trata de alimentação um controle rigoroso de qualidade feito por nutricionistas se faz necessário e nesse caso o que se leva a crer que houve falha e o povo recebeu um produto sem condições de consumo. Aqui nos colocamos a disposição para
esclarecimentos uma vez que pode ter passado despercebido na hora da
distribuição e ao mesmo tempo saber se a mesma entrará com ação contra o
distribuidor que vendeu o produto, nesse caso a empresa PESCADOS DA CRUZ como podemos ver em uma embalagem enviada a nossa redação. O art. 18, §6° do CDC afirma que são impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Vale dizer, aquele que compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição por outro dentro do prazo de validade ou pelo desfazimento do negócio, ou seja, a devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago pelo fornecedor.
Essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo tipifica como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.
Essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo tipifica como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.
VEJA A DENUNCIA QUE ROLA NAS REDES SOCIAIS:
ABSURDO: Prefeita de São José do Campestre, comemora Páscoa distribuindo
Peixe com data de vencimento fora do prazo. O peixe que foi distribuído a
população carente apresenta data de validade expirada deste o dia 26/02/2013.
Isso quer dizer que o peixa está fora de validade há mais de 30(trinta) dias.
Atenção Vigilância Sanitária e Ministério Público tá na hora de se notificar o pessoal
responsável para prestar esclarecimento sobre esse absurdo. A população carente
de São José do Campestre consumiu peixe estragado. Espero que as autoridades
competentes tomem as devidas providências. Abaixo além da foto comprova o
vencimento do peixe, apresentamos também ao lado a foto da própria prefeita
distribuindo o peixe estragado. Na foto seguinte da esquerda para a direita:
Prefeita Sione, Vice-prefeito Luciano, depois Vereador Dedé Mendonça,
Secretária de Ação Social Deise Matias e Secretário de Agricultura Edson André, em meio a imundicíe, peixe estragado sendo distribuindo direto
com contato no chão, aguaceiro... total falta de higiene. Fora dos padrões de
higiene adequados; Mas o crime maior é a distribuição de alimentos estragados,
com data de vencimento fora do prazo, entregue para a população carente do
município de Campestre.
De: Carlos Henrique
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