3 de agosto de 2012

Decisão indefere registro de candidatura de ex-prefeito de João Câmara

Conforme exposto pelo MP, as contas de José Robenilson Ferreira teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa.



A Juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Promotor Eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, e reconheceu a inelegibilidade de José Robenilson Ferreira, ex-Prefeito do Município de Bento Fernandes, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).

Conforme exposto pelo MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.

O prefeito cujo registro de candidatura foi indeferido possui quatro contas reprovadas pelo TCE e uma pelo TCU, todas com trânsito em julgado. A Juíza reconheceu que vários dos motivos que levaram às reprovações das contas, configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.

Na decisão, a Justiça reconheceu ainda que os Tribunais de Contas dos Estados e da União são competentes para julgar as contas de gestão do Chefe do Executivo, de acordo com a nova redação do art. 1º, I, "g" da Lei Complementar nº 64/90, dada pela Lei da Ficha Limpa.

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